Este caso é singular e revela, novamente, como algumas decisões da Receita Federal podem ser questionáveis – e como elas podem ser revertidas na Justiça.
A história começa quando a Empresa A, um empreendimento de médio porte cujo negócio é a importação de equipamentos médicos hospitalares, começou a conquistar mais mercado.
Diante disso, ela, que possuía um Radar permitindo a importação de até 150 mil dólares, solicitou um aumento desse limite. Porém, para sua surpresa, a Receita Federal não aumentou, mas reduziu o valor para 50 mil dólares.
Essa situação ocorreu porque a Receita Federal entendia, na época, que, para obter um Radar de 200 mil dólares, a empresa deveria ter um milhão de reais depositados em sua conta corrente.
Porém, conforme as orientações do Time Técnico-Jurídico do Grupo BASKA, a defesa do aumento do limite baseou-se, pura e simplesmente, no que a norma que regulamenta o Radar estabelecia: é preciso que a empresa tenha 200 mil dólares em ativos circulantes, mas não necessariamente em dinheiro na conta corrente.
Como a empresa possuía mais de um milhão de reais em ativos circulantes, como investimentos e duplicatas, o limite do Radar foi ampliado.
Diante da lei, não há impossibilidades, apenas falta de perspicácia em explorar as possibilidades e em construir bons argumentos probatórios. Sempre que precisar, entre em contato conosco. Será uma satisfação atendê-lo.
Grupo BASKA