Receita Federal define regras para isenção de PIS/Cofins na exportação de serviços

A Secretaria da Receita Federal publicou no Diário Oficial da União de 21 de junho a Solução de Consulta Cosit nº 160, que estabelece os requisitos para a isenção do PIS/Pasep e da Cofins sobre receitas decorrentes da exportação de serviços.

De acordo com o documento, a isenção e a não incidência dessas contribuições estão condicionadas a dois fatores: a prestação dos serviços deve ser realizada para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior e deve haver ingresso efetivo de divisas no país.

Quanto ao ingresso de divisas, a Solução de Consulta determina que as receitas podem ser recebidas no Brasil em reais ou moeda estrangeira, independentemente da moeda negociada comercialmente, antes ou depois da prestação do serviço, desde que observadas as normas cambiais.

O requisito do ingresso de divisas é considerado atendido em qualquer modalidade de pagamento autorizada que resulte em conversão de moedas internacionais, em momento anterior, concomitante ou posterior ao pagamento pela exportação, mesmo que em valores líquidos. A verificação da efetiva conversão de moedas é que servirá como prova.

Para caracterizar a exportação de serviço, o tomador deve ser residente ou domiciliado no exterior e o pagamento deve representar ingresso efetivo de divisas, respeitando-se a legislação tributária, monetária e cambial.