O Departamento Técnico e Jurídico do Grupo BASKA, sempre atento às nuances do transporte aéreo internacional de cargas, destaca uma questão crucial para o setor: a declaração de valor da carga e a subsequente reparação integral em caso de perdas ou avarias. Esta prática, embora estabelecida na Convenção de Montreal, ainda enfrenta resistências e interpretações divergentes, especialmente em litígios jurídicos.
Recentemente, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) julgou um caso emblemático que ilustra bem a problemática: o extravio de mercadoria ocorrido entre Miami/EUA e Guarulhos/BRA. Ambas as partes, a companhia aérea e a seguradora, discordaram da sentença que determinava a reparação integral, baseando-se na suficiência da ‘commercial invoice’ para comprovar o conhecimento do valor da carga pela transportadora.
É imprescindível compreender que a Convenção de Montreal estipula que a responsabilidade do transportador se limita a uma quantia pré-definida, a menos que o embarcador declare especificamente o valor da carga e pague um valor suplementar, caso aplicável. No entanto, a justiça brasileira começa a reconhecer que a mera presença dos dados de valor e peso nas faturas comerciais já confere ao transportador o conhecimento necessário para a responsabilização integral.
O Grupo BASKA defende firmemente que a prática de informar corretamente o valor da carga é não apenas uma questão de transparência, mas uma necessidade ética que garante a justa reparação a todos os envolvidos. Ignorar esse procedimento pode resultar em reparos inadequados e na perpetuação de um ciclo de desconfiança e litígio que prejudica toda a cadeia logística.
Portanto, é fundamental que as companhias aéreas e os embarcadores trabalhem em conjunto para garantir que toda a documentação necessária, incluindo o valor da carga, seja adequadamente processada e comunicada. Este é um passo essencial para minimizar disputas e garantir que todos os envolvidos —incluindo transportadores, seguradoras e clientes finais— possam confiar na eficácia e segurança do transporte aéreo internacional de cargas.
Com o respaldo de decisões judiciais recentes, acreditamos na necessidade de uma revisão da aplicação da Convenção de Montreal, considerando as realidades atuais do transporte aéreo, para que o direito à reparação integral seja não apenas uma norma, mas uma prática constante no comércio internacional.
Neste sentido, o Grupo BASKA permanece comprometido em promover a adoção de melhores práticas no setor, assegurando que os direitos dos embarcadores sejam sempre protegidos e que as operações de transporte ocorram com a máxima eficiência e segurança possível. Estamos, como sempre, à disposição de nossos clientes e parceiros para esclarecimentos adicionais e para a promoção de um ambiente de negócios mais justo e equilibrado.
Grupo BASKA