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Com isso, trazemos uma notícia importante dentro deste contexto. Segundo uma recente decisão judicial, uma empresa não é obrigada a pagar o imposto de importação por carga roubada, estabelecendo assim uma importante jurisprudência.
Isso é possível desde que não exista evidência de negligência por parte da empresa transportadora e que o incidente de roubo de carga importada seja considerado uma situação de força maior, resultando na exclusão da responsabilidade tributária.
Esta foi a interpretação legal do Juiz Ubirajara Resende Costa, da 1ª Vara Federal de Osasco (SP), ao conceder uma liminar em favor de uma importadora em uma ação declaratória que visa estabelecer a inexistência de uma relação jurídica tributária com a União.