Em decisão publicada no Diário Oficial da União em 26 de junho, a Secretaria da Receita Federal estabeleceu, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 175, a redução a zero das alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre importação e comercialização interna de azeites de oliva extra virgem e virgem, classificados nos códigos 1509.20.00 e 1509.30.00 da Tabela de Incidência do IPI (TIPI).
O ato determina que a isenção dessas contribuições se aplica tanto para operações de importação realizadas por conta e ordem de terceiros, por encomenda ou por conta própria, quanto para a venda desses produtos no mercado doméstico, desde que observados os requisitos legais.
A medida tende a beneficiar o mercado brasileiro de azeite de oliva de diversas formas. Com a desoneração tributária, espera-se uma redução nos preços finais praticados ao consumidor, uma vez que importadores e produtores nacionais terão seus custos diminuídos.
No caso das importações, a isenção tributária as torna financeiramente mais vantajosas para os importadores, que não precisarão repassar esses valores aos preços. Há perspectiva, portanto, de um incremento na aquisição de azeites externos.
Já os eventuais produtores domésticos de azeite de oliva também saem ganhando, podendo praticar valores mais competitivos frente aos similares importados, já que estarão em igualdade na desoneração.